quinta-feira, 20 de agosto de 2015

MPF dá um passo rumo à mudança

O Ministério Público Federal (MPF) lançou um projeto de iniciativa popular com 10 propostas de combate à corrupção e à impunidade, há exatos cinco meses, e precisa de 1,5 milhão de assinaturas para apresentar ao Congresso Nacional. O lançamento foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos coordenadores da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Nicolao Dino, da Câmara Criminal do MPF, José Bonifácio Andrada, e pelo coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol.

Os trabalhos tiveram início com os estudos desenvolvidos pela força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato na primeira instância com o procurador Deltan Dallagnol, que divulgou um vídeo no qual pede ajuda para “construir um país mais justo”. Dallagnol diz que a “corrupção sangra nosso país” e lista diversos outros casos que ficaram marcados na história brasileira, entre eles: Mensalão, Sanguessuga, Propinoduto e Anões do Orçamento.

As palavras do procurador traduz o que a população tem pedido há anos, seja através de greves, manifestações, buzinaços, panelaços entre outros, mas de uma forma mais concreta, utilizando ferramentas que, talvez, façam a diferença. Como sabemos, no Brasil é “muito difícil” – palavras de Dallagnol – fazer com que os corruptos sejam punidos e para que isso aconteça é necessário mudar a legislação, que é ultrapassada, garantindo que esses criminosos “permaneçam por mais tempo na cadeia e devolvam o dinheiro desviado da saúde, segurança e educação”.

As propostas do MPF, que estão listadas abaixo, são resultado de Portaria assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Tal documento permitiu a criação de comissões de trabalho compostas por integrantes da instituição, cujo objetivo é de encaminhar sugestões de mudança legislativa para implementar medidas de combate à corrupção. O conteúdo delas resume bem o que o País precisa para acabar com as brechas nas leis, nas fiscalizações e punições, que traz a sensação de desleixo quando se trata em cumprir as regras. 

Separei algumas palavras-chave que considero relevantes dentro do contexto e dão força à busca de uma nova realidade contra a impunidade e corrupção em todos os setores, que não só o da política. São elas: Moralidade, Celeridade, Reforma, Responsabilidade, Transparência, Prevenção, Eficiência, Efetividade e Agilidade. Essas palavras estão dentro das medidas apresentadas, que buscam evitar a ocorrência da corrupção, criminalizar o enriquecimento ilícito, aumentar as penas e tornar hediondo aqueles de altos valores.

“Se queremos um país livre de corrupção, precisamos nos unir. O Ministério Público Federal acredita em um Brasil mais justo, com menos corrupção e menos impunidade. É possível transformar a indignação com a corrupção em mudanças efetivas para a sociedade. O Ministério Público tem convicção que para acabar com o círculo vicioso de corrupção privada e pública, é preciso implementar mudanças sistêmicas e estruturais. Essas mudanças incluem o fim da impunidade, pois esta e a corrupção aparecem intimamente relacionadas em diversos estudos e pesquisas internacionais sobre esse problema”, detalha o MPF em suas propostas e vídeo. 


10 Medidas Anticorrupção


1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

As mudanças legislativas ligadas à primeira medida tem por objetivo quebrar o círculo vicioso existente no Brasil que perpetua a corrupção e a apropriação de recursos públicos. É composta por quatro propostas:

a) A primeira proposta visa criar uma regra que meça a eficiência e o nível de governança corporativa do Ministério Público e do Poder Judiciário, por meio do estabelecimento de um marco de duração razoável do processo, consistente na duração de três anos em primeira instância e um ano para cada instância diversa. Além da fixação dessa meta objetiva, exigir-se-á que os órgãos do Ministério Público e do Poder Judiciário elaborem e encaminhem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que possam ser propostas medidas que ensejem o alcance das metas de duração razoável do processo;

b) A segunda proposta passa a possibilitar e prever a realização de testes de integridade de agentes públicos em relação à moralidade e imunidade à corrupção, por meio de simulação de situações, com o objetivo de testara conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a administração pública. Os testes seriam realizados pelos órgãos correcionais, cercados de cautelas que serão ficadas em lei e regulamentos;


c) A terceira proposta determina o investimento de um percentual entre 10 e 20% dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizar a população dos danos sociais e individuais causados por ela, angariar apoio público para medidas contra corrupção e reportar esse crime;

d) A última proposta dessa medida, torna expressa, em nível infralegal, a possibilidade prevista no art. 5º, XIV, da Constituição Federal, de o Ministério Público resguardar o sigilo de fonte quando essa medida for necessária para que um cidadão reporte corrupção, para a proteção do noticiante, ou por outra razão de relevante interesse público. Embora evidente, é ressalvado expressamente que ninguém pode ser condenado apenas com base na palavra de informante confidencial. Prevê-se ainda a possibilidade de ser revelada a identidade do informante a fim de que responda pelos crimes praticados quando fizer falsa imputação.


2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

A medida propõe a tipificação do enriquecimento ilícito como art. 312-A, do Código Penal. No tocante ao tipo penal, foi adotada a redação da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal (Relator Senador Pedro Taques), adicionando-se a conduta de “possuir”. A pena adotada, de três a oito anos, foi aquela do Projeto de Lei 5.586/2005, oferecido originalmente pela Controladoria-Geral da União. Ainda assim, as penas continuam a ser passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.

Não se trata simplesmente de imputar conduta criminosa ao agente público que tenha patrimônio acima do normal, já que caberá ao Órgão acusador demonstrar no processo que tal patrimônio não é condizente com as fontes de renda do servidor público. Por outro lado, não poderá haver condenação baseada simplesmente em indícios, cabendo a absolvição quando houver dúvidas sobre da ilicitude do enriquecimento, que venham a surgir na própria investigação ou na defesa do réu.

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

A medida 3 transforma a corrupção em um crime de alto risco no tocante à quantidade da punição, aumentando também a probabilidade de aplicação dapena por diminuir a chance de prescrição. São alteradas as penas dos artigos 312 e § 1º, 313-A, 316, 316 § 2º, 317 e 333, englobados no sentido amplo do termo “corrupção”, as quais passam a ser de 4 a 12 anos. Com isso, a prática do crime passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. Esse aumento da pena também enseja um aumento do prazo prescricional que, quando a pena superar quatro anos, passa a ser de 12 anos. 

Além disso, é inserido o art. 327-A no Código Penal, criando um escalonamento da pena desses crimes segundo o valor envolvido na corrupção. A referência punitiva da corrupção de altos valores passa a ser a pena do homicídio. Por fim, com a inserção de um inciso IX ao art. 1º da Lei 8.072/1990, a corrupção (os crimes acima indicados) de valores superiores a cem salários mínimos passa a ser considerada crime hediondo, não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão da pena, integral ou parcial (indulto ou comutação).

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

A medida 4 propõe diversas alterações pontuais. Primeiro, acrescenta-se o art. 580-A ao CPP, estabelecendo a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer, disposição também aplicável ao processo civil. Em segundo lugar, é acrescentado o art. 578-A ao CPP, que dispõe um limite de cinco sessões para pedidos de vista em Tribunais. Em terceiro lugar, o § 4º do art. 600 é revogado para impedir que razões sejam apresentadas em segunda instância e não na primeira. Adicionalmente, é alterado o art. 609 para revogar os embargos infringentes e de nulidade.

Em quinto lugar, é extinta, mediante supressão do inciso I do art. 613, a figura do revisor. Além disso, passam a ser vedados embargos de declaração de embargos de declaração, por meio da mudança do art. 620. Economizando grande parte do tempo de tramitação dos recursos especial e extraordinário, é proposta, em sétimo lugar, a simultaneidade do julgamento desses recursos, que substituiria o seu julgamento sucessivo como é feito hoje. Com uma medida simples como essa, pode-se diminuir metade do tempo necessário ao julgamento do caso após a decisão de segundo grau. As propostas que se seguem, da oitava até a décima primeira, versam sobre o habeas corpus. 

As alterações objetivam: evitar decisões proferidas sem que exista um quadro de informações mais completo sobre o caso; evitar decisões precipitadas ou que substituam a análise cuidadosa dos autos quando a decisão buscada não implicar a soltura do paciente; garantir o aproveitamento de atos processuais não maculados por nulidade declarada em habeas corpus; garantir a intimação do Ministério Público e do impetrante para o julgamento dessa ação constitucional; permitir um recurso em favor do Ministério Público dentro do próprio tribunal que conceder ordem de habeas corpus, o que visa a garantir alguma paridade de armas no tocante à possibilidade de recorrer contra uma decisão desfavorável; e evitar a concessão de habeas corpus em caso de nulidade e cassação de decisão que não tangenciem diretamente o direito de ir e vir. Por fim, é proposta emenda constitucional para autorizar a execução provisória da decisão penal condenatória após julgamento de mérito por tribunal de apelação, ainda que pendam recursos especial e extraordinário.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa

A medida 5 propõe três alterações na Lei 8.429/92.

Primeiro, é alterada a redação do art. 17 para agilizar a fase inicial do procedimento, que hoje contém uma duplicação de etapa ineficiente e desnecessária, consistente na existência de duas oportunidades sucessivas para apresentação de defesa. O modelo que passou a ser adotado é, por analogia, o da Reforma do Código de Processo Penal, que protege um direito mais sensível – a liberdade – e permite apenas uma defesa, após a qual o juiz poderá extinguir a ação, caso ela careça de fundamento para prosseguir.

Propõe-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção.

Por fim, propõe-se o acréscimo do art. 17-A na Lei nº 8.429/92 para permitir que o Ministério Público Federal firme acordo de leniência, à luz de previsão do acordo de colaboração que já existe no âmbito penal.

6) Reforma no sistema de prescrição penal

A medida 6 promove alterações em artigos do Código Penal que regem o sistema prescricional, com o objetivo de corrigir distorções do sistema.

A primeira alteração diz respeito ao art. 110, do Código Penal, modificado para: a) aumentar em um terço os prazos da prescrição da pretensão executória, nos moldes em que ocorre em vários outros países; b) extinguir a prescrição retroativa.

Também se modifica o art. 112, para alterar o termo inicial da fluência da prescrição da pretensão executória, que passa a correr somente quando houver a possibilidade legal de iniciar-se o cumprimento da pena imposta.

O art. 116 é alterado para impedir a fluência da prescrição enquanto pendem de julgamento os recursos especial e extraordinário, uma modificação que está prevista no Projeto 8.045/2010, do novo Código de Processo Penal.

O art. 117 passa a prever, no inciso I, a interrupção da prescrição pelo oferecimento da denúncia, o que se coaduna com o princípio acusatório. É o desinteresse de punir do acusador, e não do Judiciário, que deve ensejar a prescrição.

Duas outras alterações são feitas no art. 117. A prescrição passa a ser interrompida por decisões proferidas após a sentença e pelo oferecimento de um recurso da acusação pedindo prioridade ao feito, quando o caso chegou à instância recursal há um grande período de tempo e aguarda julgamento.

7) Ajustes nas nulidades penais

A medida7 propõe uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código de Processo Penal.

a) alterações nos artigos 563 a 573, com quatro objetivos: 1) ampliar as preclusões de alegações de nulidades; 2) condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu; 3) estabelecer o aproveitamento máximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes; e 4) estabelecer a necessidade de demonstração pelas partes do prejuízo gerado por um defeito processual, à luz de circunstâncias concretas. 
b) inserção de novos parágrafos no art. 157, para englobar causas de exclusão de ilicitude, além daquelas já reconhecidas (fonte independente e descoberta inevitável). Além disso, é prevista expressamente a possibilidade de uso de prova ilícita para comprovar a inocência do réu ou reduzir a sua pena.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2

A medida 8 propõe a modificação da Lei 9.096/95 para prever a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação à sua contabilidade paralela (caixa 2), ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. A pena é de reclusão de 4 a 5 anos.

Também responderá o partido se utilizar, para fins eleitorais, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. A pena é de multa.

9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado

A medida 9 propõe uma alteração do parágrafo único do art. 312, do Código de Processo Penal, criando uma hipótese de prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro ilícito ganho com crimes.

Propõe, ainda, uma alteração no art. 17-C da Lei 9.613/98, a fim de permitir o rastreamento mais rápido do dinheiro sujo, o que facilitará não só as investigações de crimes graves mas também que se alcance e bloqueie o dinheiro obtido ilegalmente. A nova redação sugerida permitirá que os dados de movimentações financeiras sejam processados de modo eletrônico e célere, facultando a imposição de multas quando os bancos não cumprem as ordens judiciais de fornecimento de dados em prazo razoável. O banco deve combater a lavagem de dinheiro também prestando informações céleres ao Poder Judiciário.

10) Recuperação do lucro derivado do crime

A medida 10 traz duas inovações legislativas: a) cria o confisco alargado, mediante introdução do art. 91-A no Código Penal, permitindo-se que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita, e o patrimônio total, da pessoa que é condenada definitivamente pela prática de crimes graves e que ordinariamente geram grandes lucros, como crimes contra a Administração Pública e tráfico de drogas.

A segunda inovação proposta é a ação civil de extinção de domínio que permite dar perdimento a bens sem origem lícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

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Uma iniciativa honrosa do MPF criar essas propostas para ajudar a por um fim nesse ‘câncer maligno’ que toma conta de todo o País. Mas vale lembrar que não devemos depender só de grandes instituições, cada um de nós pode e deve fazer a diferença. Talvez não exerguemos mudança, mas o simples fato de nos movermos rumo à melhora, já é um degrau a mais. 

A Constituição Federal de 1988, mesmo precisando de atualização, nos dá uma boa base dos nossos direitos e como cobrá-los, exigí-los. Pouquissímos cidadãos sabem desses direitos, pois não tinham acesso ou não os foram informados, afinal, quem tem conhecimento, tem poder e os governos antigos e atuais sabem disso. Hoje, devido à tecnologia, não há mais esse empecilho. 

Aproveitando o ensejo, segundo o artigo 61, §2 da Constituição de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Isto é, como mencionado no início deste artigo, o MPF necessira de 1,5 milhão de assinaturas para fazer valer essas medidas anticorrupção.

Neste site (www.combateacorrupcao.mpf.mp.br) a instituição explica os procedimentos para a correta assinatura da proposta. Caso você leitor também esteja cansado de tanta roubalheira, desvios de milhares de milhões e tão poucas punições e resultados, acesse, leia, entenda e faça parte dessa luta.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Fraude nas urnas eletrônicas

Implantado no Brasil em 1996, o sistema de votação através das urnas eletrônicas tem trazido muitas dúvidas quanto à sua segurança no armazenamento e alteração dos votos, pois segundo especialistas em informática, as máquinas são passiveis de fraude. Não é à toa que o método foi excluído das normas técnicas norte-americanas em 2007, proibido na Holanda em 2008, abandonado no Paraguai também em 2008 e declarado inconstitucional na Alemanha em 2009.
Hoje, esse método é utilizado em todo o Brasil, mas, se depender do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), haverá uma mudança de grande valia nas eleições de 2018. O texto prevê que, assegurado o sigilo, o voto impresso será depositado de forma automática em uma urna lacrada após confirmação do eleitor de que o papel corresponde ao seu voto. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado. Aqueles que defendem a medida afirmam que a impressão do voto é necessária para dar mais segurança a uma eventual conferência do resultado das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que a votação por meio das urnas eletrônicas é 100% segura, porém essa segurança é posta em cheque em todas as eleições, sendo questionada por políticos e, em grande quantidade, pela população nas redes sociais.
Em 2012, o TSE, junto de uma equipe de especialistas em computação da UnB (Universidade de Brasília), fez um teste público e descobriram uma lacuna no sistema de segurança. O tribunal não permitiu novos testes e nem explicou a razão. O grupo quebrou o sigilo da urna e desembaralhou a ordem dos votos fictícios registrados. “Em um sistema com registro puramente eletrônico dos votos, como o brasileiro, há o perigo constante de fraude em larga escala via software e sem possibilidade de detecção. Uma fraude sofisticada pode inclusive eliminar os próprios rastros, tornando-se indetectável até em uma auditoria posterior nas memórias internas dos equipamentos”, explica Diego Aranha, professor de computação da Unicamp (Universidade de Campinas) e UnB, que liderou o grupo de especialistas em segurança e tecnologia da informação.
As várias possibilidades de fraudes são indiscutíveis e exemplos não faltam. Nos links abaixo, infelizmente, mais provas de alterações em urnas eletrônicas são detalhadas:

http://jornalggn.com.br/noticia/o-tse-e-a-descoberta-do-programa-de-fraude-nas-urnas-eletronicas


http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/democracia/reacao-do-pt-so-aumenta-suspeitas-de-fraude-nas-urnas-eletronicas-auditoria-ja/


Neste link, o jornal Epoch Times fez um apanhado de situações em que a confiança/segurança das urnas utilizadas no Brasil são fortemente questionadas e reprovadas nesses quesitos.

Depois de pesquisar, ler e analisar reportagens e artigos sobre esse tema (fraude em urnas eletrônicas), apoio veementemente o projeto do deputado Jair Bolsonaro e torço para que o Senado também o aprove. O apoio da população é essencial, afinal todos estamos cansados dessas fraudes e de centenas de milhares de outras.


Exemplo de modelo de urna com impressão


Criação das urnas

Grupos de engenheiros e pesquisadores ligados ao Grupos de engenheiros e pesquisadores ligados ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) foram os responsáveis pelo projeto da eleição informatizada em grande escala no País. Destacam-se aí o trabalho dos engenheiros Mauro Hashioka (INPE), Paulo Nakaya (INPE), Oswaldo Catsumi (CTA), Miguel Adrian Carretero (INPE), dentre outros profissionais, pela concepção da segurança do equipamento. (INPE) foram os responsáveis pelo projeto da eleição informatizada em grande escala no País. Destacam-se aí o trabalho dos engenheiros Mauro Hashioka (INPE), Paulo Nakaya (INPE), Oswaldo Catsumi (CTA), Miguel Adrian Carretero (INPE), dentre outros profissionais, pela concepção da segurança do equipamento.
A urna eletrônica que automatizou 100% das eleições, no Brasil, foi desenvolvida, por uma empresa brasileira, a OMNITECH Serviços em Tecnologia e Marketing, entre 1995 e 1996, e aperfeiçoada, em 1997, para o modelo que se tornou o padrão brasileiro, até hoje. O TSE já comprou mais de 500.000 urnas, através de 6 licitações públicas, de 1996 a 2006, de duas empresas americanas de integração de sistemas, a Unisys Brasil, em 96 e 2002, e a Diebold Procomp, em 1998, 2000, 2004 e 2006. Toda a fabricação da urna eletrônica foi realizada, por empresas de fabricação sob encomenda, a TDA Indústria, a Samurai Indústria, a Flextronics Brasil e a FIC Brasil, subcontratadas, pelas integradoras.
Em 1995, o TSE formou uma comissão técnica liderada por pesquisadores do INPE e do CTA que definiu uma especificação de requisitos funcionais, para a primeira urna eletrônica, chamada então de coletor eletrônico de votos – CEV.
Para projetar, desenvolver e fabricar a urna eletrônica para as eleições de 1996, foi aberta uma licitação com o Edital TSE 002/1995, onde concorreram a IBM, que propôs um projeto baseado em um notebook, a Procomp, que apresentou uma espécie de quiosque de autoatendimento bancário e a Unisys, a vencedora da licitação com um design original que se tornou o padrão utilizado até hoje. A Unisys contratou a licença para comercializar ao TSE a urna eletrônica desenvolvida pela OMNITECH.
Em 1996, foi realizado o depósito do Pedido de Patente de Invenção da Urna Eletrônica no INPI, pelo engenheiro Carlos Rocha da OMNITECH e da Samurai.
 Em 1997, surgiu o modelo atual da Urna Eletrônica, modelo UE 2000, um aperfeiçoamento da urna original realizado pela OMNITECH, que o Ministério da Ciência e Tecnologia reconheceu que atende à condição de bem com tecnologia desenvolvida no País, através da Portaria Nº 413, de 27 de outubro 1997.



sábado, 27 de junho de 2015

Sentimento de traição pelo futebol

Com 111 anos de história, a Fifa (Fédération Internationale de Football Association), órgão responsável pelo futebol mundial, governada pela Suíça e com sede em Zurique, se tornou alvo das investigações do FBI (Federal Bureau of Investigation) por corrupção.

O ponto de partida se deu após sete dirigentes da Fifa serem presos na Suíça, em maio de 2015, por serem suspeitos de embolsar US$ 150 milhões – cerca de R$ 470 milhões – desde 1991. As autoridades americanas alegam que as transações ilícitas foram acertadas utilizando bancos dos Estados Unidos. Fora isso, afirmam ter jurisdição pelo fato de as empresas de mídia do país pagarem o maior valor de direitos de transmissão da Copa do Mundo.

A operação também teria sido motivada pelas investigações feitas pelo ex-procurador de Justiça dos EUA, Michael Garcia, contratado pela Fifa em 2014 para investigar a escolha da Rússia e do Qatar como sede das Copas de 2018 e 2022, respectivamente - o que tem causado tensões internacionais - desbancando a candidatura americana. O relatório final apontou uma série de irregularidades, o que foi ignorado pela entidade máxima do futebol.

As acusações listadas pelo DOJ (Department of Justice) são várias e veementes: fraudes, subornos, lavagem de dinheiro, corrupção desenfreada, sistemática e generalizada na Fifa e em diversos contratos da Concacaf e Conmebol.

Segundo a procurada-geral dos Estados Unidos, Loretta Lynch, a investigação do FBI é imensurável, tanto que atingiu todos os níveis dentro da Fifa e entidades ligadas à mesma, além de descadeirar o presidente Joseph Blatter, que foi reeleito por 5 vezes, até renunciar diante tanta pressão. A Copa do Mundo de 2014 também está na mira dos agentes devido à proximidade entre Ricardo Teixeira, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e Jérôme Valcke, secretário-geral da Fifa, braço direito de Blatter. Em confissões feitas por delatores, confirma-se a existência de subornos, comprovando suspeitas, anteriores a escolha do Mundial da África do Sul, em 2010.

No Brasil o clima também está pesado e também ecoa em todos os níveis. O presidente da CBF, Marco Pólo Del Nero, por exemplo, deixou Zurique um dia após a reeleição de Joseph Blatter, dia 29 de maio, afirmando que queria se posicionar, pessoalmente, às acusações no Rio de Janeiro e São Paulo. As pressões se devem ao seu vínculo com José Maria Marin, que se beneficiou ao receber generosas propinas em campeonatos nacionais e internacionais. De acordo com informações do jornal Folha de São Paulo, Del Nero participou de movimentações financeiras da entidade em 2014, além de estar envolvido em 10 dos 13 contratos comerciais firmados em 2012.


O que acontece agora?

Um processo de extradição da Suíça para os Estados Unidos será instaurado, caso seja aceito, os acusados/presos vão enfrentar o processo judicial e podem pegar até 20 anos de cadeia. O DOJ exemplifica que um contrato da CBF com uma grande marca esportiva americana também está sob investigação, provavelmente seja a Nike, pois passou a fornecer material para a entidade (CBF) em1997, além de contratos ligados à Copa do Brasil.

O mundo futebolístico passa por momentos que coloca seus torcedores dos mais diversos países a questionar os próximos jogos e campeonatos, sejam eles nacionais ou internacionais. A dúvida estará sempre pairando e aquela paixão pelo futebol, que todos conhecemos, está parcialmente manchada. Vamos acompanhar as investigações e torcer para que a paixão não acabe.

Acusados

- Jeffrey Webb (preso) – Presidente da Concacaf – visto como um provável sucessor de Joseph Blatter, que renunciou ao cargo de presidência da Fifa após 17 anos na cadeira, mesmo sendo reeleito.

- Charles ‘Chuck’ Blazer (réu confesso) – Ex-representante da Fifa nos Estados Unidos.

- José Maria Marin (preso) – Ex-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

- Eduardo Li (preso) – Presidente da Federação da Costa Rica / Membro do Comitê Executivo da Concacaf.

- Júlio Rocha (preso) – Presidente da Federação da Nicarágua / Agente de Desenvolvimento da Fifa.

- Costas Takkas (preso) – Presidente da Federação das Ilhas Cayman / Adido do Presidente da Concacaf.

- Eugênio Figueiredo (preso) – Vice-presidente da Fifa.

- Rafael Esquivel (preso) – Presidente da Federação da Venezuela / Membro do Comitê Executivo da Conmebol.

- Nicolás Leoz (indiciado) – Ex-presidente da Conmebol / Ex-membro do Comitê Executivo.

- José Margulies (indiciado) – Acionista da ‘Valente Corp. and Somerton’.

- Aaron Davidson (indiciado) – Presidente da Traffic USA.

- José Hawilla (réu confesso) – Presidente do Grupo Traffic.

- Daryan Warner (réu confesso) – Ex-agente de Desenvolvimento da Fifa.

- Daryll Warner (réu confesso) – Filho de Jack Warner.

- Alejandro Buzarco (indiciado) – Acionista da ‘Torneos y Competencias’.

- Mariano Jinkis (indiciado) – Acionista da ‘Full Play Group’.

- Hugo Jinkis (indiciado) – Acionista da ‘Full Play Group’.

- Jack Warner (indiciado) – Ex-vice presidente da Fifa (Concacaf).



Joseph Blatter no dia da reeleição


                                                                                                                        *Com informações da Folha de São Paulo

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Prefeitura decreta intervenção na concessionária Águas de Itu

Em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira, 11 de junho, a prefeitura de Itu determinou a intervenção da concessionária, Águas de Itu que administra a distribuição de água na cidade. A partir de hoje todo o setor administrativo é comandado por Elso Marques, administrador de empresas, sem nenhuma ligação com a concessionária. A intervenção é válida por até 180 dias (seis meses).

De acordo com o prefeito Antônio Luiz Carvalho Gomes (PSD), conhecido como Tuíze, a parte operacional continua funcionando da mesma forma, assim como o efetivo (funcionários) continuam os mesmos. Ainda segundo Tuíze, foi decretada a intervenção pois não havia mais maneiras de dialogar com a empresa: “Todas as medidas amigáveis acabaram. Não há mais condições de conversar”.

Na coletiva, na qual estavam presentes veículos da cidade e toda região, o prefeito citou as três principais razões para a intercessão:

- Preocupação com obra dos córregos Mombaça e Pau D’alho. Providências para assegurar a conclusão da mesma.

- Uma auditoria será realizada para verificar se a arrecadação tarifária foi e está sendo utilizada para investimentos no sistema público de água e esgoto.

- Ações para garantir que as contas de água não tenham o reajuste de 33% colocado pela própria concessionária e, se assim for feito, ressarcir os clientes.

O interventor tem o aval completo nas tomadas de decisões dentro da Águas de Itu, desde a contratação desta ou daquela empresa para fazer auditoria e cuidar das ações internas e externas, sem qualquer interferência do executivo, de acordo com Tuíze.


Prefeito Tuíze ao fundo e imprensa ao redor




Comunicado de intervenção

Na manhã desta quinta-feira, 11, o interventor nomeado no Decreto Municipal 2.336/2015, Elso Marques, junto com o superintendente da AR-Itu (Agência Reguladora dos Serviços Delegados do Município), Maurício Dantas, compareceram à sede da Águas de Itu para comunicar oficialmente a medida à diretoria da mesma. 

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Fim da reeleição é aprovada pela Câmara

Na última quarta-feira, 27, um grande passo foi dado dentro da política, especificamente na Reforma Política, tão aguardada. Foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados o fim da reeleição dos cargos executivos que incluem: presidente da República, governadores e prefeitos. O artigo da reforma política (PEC 182/07) teve apoio majoritário das bancadas: 452 votos a favor, 19 contra e 1 abstenção.

Apesar da aprovação do texto, que faz parte do relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), existem algumas ressalvas. O fim da reeleição não se aplicará aos governadores eleitos em 2014 e aos prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, exceto se já tiverem exercido os mesmos cargos no período anterior. No caso do cargo de presidente da República a exceção não cabe, pois a presidente Dilma Rousseff, já reeleita, não pode se candidatar em 2018.


Histórico

A reeleição nunca fez parte das Constituições brasileiras até a Emenda 16, de 1997, cujo processo de análise se iniciou em 1995 – PEC 1/95, apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE). Mesmo antes da implantação, o tema nunca foi consensual no Parlamento. Os que defendem argumentam que quatro anos de mandato podem ser insuficientes para a implantação de projetos de governo mais duradouros.

Os contrários argumentam que a reeleição permite o uso da máquina pública e desvia o mandatário das atribuições da governança no ano de eleições. Outros defendem mandatos maiores (inicialmente de 5 anos) para compensar o fim da reeleição.

A proposta de mandatos maiores será debatida pela Câmara a partir desta quinta-feira (28), quando será retomada a votação da reforma política. A PEC está sendo analisada em primeiro turno pelo Plenário.

Acompanhe a tramitação da PEC e mais detalhes pelo site da Câmara


                                                                                                                *Com informações da Câmara

terça-feira, 19 de maio de 2015

Controle da qualidade da água em Itu

Processos de coleta e análise

Desde meados de 2014 a falta de água tem preocupado cidadãos e governantes por todo o País. Não é de agora, mas o problema se intensificou, e muito, do ano passado para cá. As perspectivas para 2015 não são as melhores apesar das chuvas entre o final de janeiro e fevereiro, afinal o período de chuvas se encerrou em março.

A cidade de Itu, no interior de São Paulo, se tornou o centro das atenções devido a seca extrema e consequente falta de água nas torneiras residenciais. Mídias nacionais e até internacionais usaram Itu como ‘modelo’ da crise da água e também devido aos protestos que tomaram as ruas da cidade por semanas. As razões eram diversas, além das torneiras secas, os moradores reclamavam da qualidade desse líquido, que, quando chegava, era ruim, segundo alguns ituanos. Ouvia-se de tudo sobre a falta de pureza e desconfiaram até da forma e técnica de análise da água realizada pela concessionária da cidade, Águas de Itu.

Por muito tempo a população questionou a concessionária sobre como eram feitas essas análises, tanto que a Vigilância Sanitária Municipal, a Agência Reguladora, e, até, a Vigilância Sanitária Estadual intensificaram, ainda mais, a verificação da qualidade da água. Após um rígido processo, todos os órgãos não contestaram os meios ou técnicas utilizadas, confirmando a pureza da água.

Este blog quis tirar a prova e acompanhou todos os processos de análise, tanto externamente, quanto internamente. São diversas e rígidas etapas, sempre acompanhadas por mais de um técnico para nenhum detalhe ficar de fora. O objetivo é mostrar a população como funcionam os procedimentos para os mesmos entenderem e cobrar a concessionária por esse ou aquele problema.


Cronologia dos Procedimentos

Processo Externo

Tudo se inicia na coleta de amostras de água nos chamados Pontos de Controle de Qualidade, os PCQs, que se dividem em caixas da concessionária e cavaletes dos hidrômetros das residências. Os primeiros são lacrados com cadeados para somente coleta de amostras, realizadas pelos funcionários da concessionária. A Águas de Itu monitora a qualidade da água fornecida até a entrada das residências, estabelecimentos comerciais ou públicos – entende-se ‘entrada’ como hidrômetros. Em Itu existem 250 PCQs distribuídos por todas as regiões de acordo com o Plano de Amostragem definidos pela Portaria 2914, calculados com base na população residente em cada região.

Mensalmente é feita a rota de todos os 250 PCQs.
No momento da coleta é realizada a determinação de cloro residual livre, quando são anotados os primeiros dados da água que está chegando ao consumidor. Este processo é realizado por técnicos treinados e usando equipamentos adequados, como luvas e recipientes esterilizados. Após a leitura residual de cloro existente na amostra e a temperatura da água, as amostras são acondicionadas em uma caixa térmica sob refrigeração para que suas características sejam preservadas até a entrada no laboratório.

PCQ 08
Material utilizado na coleta













Processo Interno


Neste segundo momento, as amostras são analisadas em dois laboratórios diferentes: Físico-Químico e Bacteriológico.

No primeiro, as análises seguem procedimentos operacionais registrados pelo sistema de Gestão da Qualidade da Concessionária Águas de Itu. Os equipamentos utilizados são específicos, com calibração monitorada internamente e externamente com certificados RBC (Rede Brasileira de Calibração). Os parâmetros analisados são: Cor, Turbidez, pH e Flúor, que devem estar dentro dos valores máximos permitidos pela Portaria 2914. Vale lembrar que os resultados preliminares ficam prontos na mesma data da coleta.


Materiais utilizados para análise


           Vídeo - Calibração dos Aparelhos para Análise

            Vídeo - Análise das Amostras 

            Vídeo - Índice Flúor 



No laboratório Bacteriológico são realizadas análises microbiológicas da amostra coletada no PCQ. Neste momento/ambiente também existem procedimentos regulados no sistema de Gestão da Qualidade da Concessionária Águas de Itu. As apreciações monitoram os coliformes totais e termotolerantes na água. Os testes levam 24 horas para apresentar resultados, afinal a amostra passa por diferentes técnicas como presença e ausência, em seguida a mesma é incubada. Após as vinte e quatro horas, os resultados preliminares aparecem.



                
Em caso de alteração

Com os resultados em mãos, os mesmos são anotados em planilhas específicas onde constam as referências estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Caso haja alguma alteração, ações corretivas são adotadas e novas amostras são coletadas em dias, imediatamente, sucessivos até resultados satisfatórios aparecerem.

Os novos exemplares incluem uma recoleta no ponto onde houve alteração e, mais dois extras, um à jusante (do ponto mais alto para o mais baixo) e outro à montante (do mais baixo para o mais alto) do local da coleta.

Durante esse processo, o laboratório emite uma Ordem de Serviço para o Centro de Controle Operacional da concessionária, este, por sua vez, adota as providências necessárias para a solução do problema. Ao fim do trabalho uma nova amostragem é feita para verificar se o problema foi resolvido e, por conseqüência, a qualidade da água garantida.

O monitoramento de controle e seus resultados são entregues mensalmente para a Vigilância Sanitária e Agência Reguladora de Serviços Delegados do Município de Itu.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Tragédia no Nepal

No último sábado, dia 25 de abril, um terremoto de magnitude 7,8 na escala Richter já deixou mais de 4 mil pessoas mortas em Katmandu, capital do Nepal, na Ásia. Segundo o Centro Nacional de Operações de Emergências, do Ministério do Interior, são mais de 7,5 mil feridos.

O terremoto teve seu epicentro há mais de 80 km da capital e foi sentido em outros países como Índia, China, Bangladesh e Paquistão. Após o primeiro tremor foram sentidos mais quatro de magnitudes menores. Diversos edifícios e casas foram destruídos e nas regiões montanhosas houve avalanches vitimando cerca de 15 alpinistas.

AJUDA

A tragédia mobilizou países e ONGs a realizarem doações para compra de suprimentos em geral, mas a quantidade ainda é incerta, pois o número de vítimas aumenta a cada minuto. As agências humanitárias e ONGs que já estão em ação e recebendo doações são: Cruz Vermelha, Unicef, Save the Children, Handicap Internacional e The World Food Programme.


                       ***Faça a sua doação e ajude centenas de milhares de desabrigados***

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Começou na manhã desta quarta-feira, 8, na Câmara dos Deputados, a discussão sobre o projeto da terceirização. O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, disse que a proposta será votada hoje, ainda que a sessão avance pela madrugada.

Segundo o presidente, o acordo firmado entre os partidos prevê a votação do mérito da proposta na sessão ordinária marcada para as 14 horas. No período da manhã os deputados somente discutiram sobre o tema.

Saiba em que par está a discussão no Portal da Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

UnitedHealth compra a Catamaran Corporation

Na última segunda-feira, 30, a UnitedHealth, gigante mundial na área da saúde e controladora da Amil, anunciou a compra da Catamaran Corporation, gerenciadora de planos de saúde e operadora de PBM (Programa de Benefício de Medicamentos). A aquisição chegou aos $12,8 bilhões.

Veja mais no site da Saúde Business Web