Quem nunca esqueceu esse ou
aquele documento ao sair de casa, seja o RG, CPF, Carteira de Habilitação ou o
próprio documento do carro? É uma situação que se repete muito. Claro que pode
nos trazer problemas, mas todos somos passíveis de esquecer.
As deputadas Sandra Rosado
(PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP) colocaram à mesa da Câmara dos Deputados a
proposta que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista
não estiver com os documentos exigidos pela lei, mas somente se o agente de
trânsito puder verificar online, no momento da autuação, a situação do
licenciamento e habilitação.
O Projeto de Lei 8022/14 altera a
Lei 9,503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. A regra atual diz:
'Quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser
multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é
considerada leve'. Outro ponto interessante na proposta é o fato de que até o
auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente os documentos ao órgão
responsável em até 30 dias. Com isso o motorista não receberá os três pontos em
sua habilitação.
As deputadas afirmam que a
tecnologia colabora na verificação dos documentos, além de facilitar o trabalho
dos agentes de trânsito. “Entendemos que o condutor de automóvel licenciado,
habilitado a dirigir, que tão somente tenha se esquecido de portar a
documentação necessária, não deve ser punido quando essas informações puderem
ser obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto a banco de dados
informatizado”, defendem.
Tramitação
A proposta vai ser arquivada no
dia 31 de janeiro, devido o fim da legislatura. No entento, a mesma poderá ser
desarquivada, pois a deputada Keiko Ota foi reeleita. Nesse caso o texto será
analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sem documentos? Sem multa, sem apreensão de veículo |
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